3º CONCURSO DE FOTOGRAFIA - "este abril que eu amo"



 REGULAMENTO

I – OBJETO E FINALIDADE
No âmbito do Festival dos Cravos de Abril – 2013, a Associação Abril lança o 3.º Concurso de Fotografia, sob o título “este abril que eu amo”, que tem por finalidade: fomentar um olhar crítico sobre a temática: “abril” (o 25 de abril de 1974/revolução dos cravos/contextualização/relevância para a realidade atual/cidadania/democracia participativa).

II – TEMA
1. As fotografias devem enquadrar-se no tema proposto, podendo abordar vários aspetos da revolução dos cravos e do seu enquadramento na atualidade.

III – PARTICIPAÇÃO
2. Podem apresentar-se a concurso candidatos maiores de 16 anos.
3. Estão impedidos de concorrer os membros dos órgãos sociais da Associação Abril.

IV – ESPECIFICAÇÕES
4. As fotografias devem ser apresentadas em formato digital, com uma resolução mínima de 3,2 mega pixéis.
5. As fotografias a submeter a concurso deverão ser inéditas.
6. As fotografias podem ser a cores ou a preto e branco.
7. Podem ser submetidas a concurso fotografias resultantes da montagem de outras fotografias da autoria do/a participante
8. Cada fotografia deverá ter um título.

V – CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
9. Cada participante poderá apresentar a concurso até cinco fotografias.
10. As fotografias deverão ser apresentadas apenas em versão digital (no formato JPEG)
11. As fotografias apresentadas a concurso deverão ser acompanhadas da ficha de inscrição, conforme modelo divulgado, e enviadas por correio eletrónico para associabril@gmail.com, com a indicação “Este abril que eu amo” no campo “Assunto”. Deverá ainda ser indicado o título de cada fotografia.
12. As fotografias deverão ser enviadas até ao dia 5 de maio de 2013, impreterivelmente. Só serão consideradas as candidaturas que tiverem recebido um comprovativo de receção da Coordenadora da Associação Abril ou da pessoa em quem ela delegar.

VI – DIVULGAÇÃO
13. O Concurso e o respetivo Regulamento serão divulgados na Internet, através da página do Facebook e do Blogue da Associação Abril. A Ficha de Inscrição será disponibilizada através dos mesmos meios, podendo, também, ser enviada por correio eletrónico mediante solicitação.
14. As fotografias enviadas a concurso serão publicadas na página do Facebook em álbum criado para o efeito. Será feita ampla divulgação do período e da metodologia de votação

VII – AVALIAÇÃO
15. A avaliação das fotografias será feita pelo público através de votação no Facebook. Serão vencedoras as três fotografias que obtiverem o maior número de “gosto”.


VIII – PRÉMIOS
16. Serão premiadas as três melhores fotografias.
17. Os premiados receberão um troféu e ainda:
1.º prémio: pack Odisseias - Fugas a Dois (inclui uma noite c/ pequeno almoço para 2 pessoas)
2.º prémio: uma caixa de vinho "Pinga Amores"
3.º prémio: jantar para duas pessoas no restaurante "O Bispo", Seixal

18. Poderá ainda ser atribuída uma menção honrosa.
19. Todos os participantes receberão certificados de participação.
20. De entre as fotografias premiadas a Associação poderá selecionar uma ou mais para futura edição em cartaz para a(s) entidade(s) promotora(s) do Concurso.
21. A entrega de prémios terá lugar a 17 de maio, no jantar promovido pela Associação.

IX – RESULTADOS
22. Os resultados serão divulgados através da Internet, na página do Facebook e no Blogue da Associação Abril, até ao dia 15 de maio de 2013, com a publicação de todas as fotos em álbum específico.
23. Aos vencedores do concurso serão, ainda, comunicados os resultados através de contacto telefónico ou por correio eletrónico.
24. Para além da publicação das fotografias na Internet, a entidade promotora do concurso poderá organizar uma exposição, em data e local a definir, reservando-se o direito de selecionar as fotografias a incluir na mostra.

X – DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A participação no Concurso implica a aceitação dos termos do presente Regulamento e a cedência, a título gratuito, dos direitos de autor à Associação Abril.
26. A Associação Abril reserva-se o direito de divulgar, editar, utilizar e reproduzir livremente as fotografias, sendo assegurada a divulgação da respetiva autoria.
27. Todos os casos omissos ou que suscitem dúvidas neste Regulamento serão decididos por deliberação da entidade promotora do concurso.
28. Das decisões tomadas não haverá lugar a recurso.
29. Serão excluídas as candidaturas que não respeitem os pré-requisitos estabelecidos no presente concurso.

Nota: Para inscrever as fotos aceda ao link: Ficha de Inscrição no Concurso, e faça o download para o Word para preenchimento informático e envio a acompanhar as fotos.

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