REGULAMENTO
I – OBJETO E FINALIDADE
No âmbito do Festival dos Cravos de Abril – 2013, a
Associação Abril lança o 3.º Concurso de Fotografia, sob o título “este abril
que eu amo”, que tem por finalidade: fomentar um olhar crítico sobre a temática: “abril” (o 25 de abril de 1974/revolução dos
cravos/contextualização/relevância para a realidade atual/cidadania/democracia
participativa).
II – TEMA
1. As fotografias devem enquadrar-se no tema proposto,
podendo abordar vários aspetos da revolução dos cravos e do seu enquadramento
na atualidade.
III – PARTICIPAÇÃO
2. Podem apresentar-se a concurso candidatos maiores de 16
anos.
3. Estão impedidos de concorrer os membros dos órgãos
sociais da Associação Abril.
IV – ESPECIFICAÇÕES
4. As fotografias devem ser apresentadas em formato digital,
com uma resolução mínima de 3,2 mega pixéis.
5. As fotografias a submeter a concurso deverão ser
inéditas.
6. As fotografias podem ser a cores ou a preto e branco.
7. Podem ser submetidas a concurso fotografias resultantes
da montagem de outras fotografias da autoria do/a participante
8. Cada fotografia deverá ter um título.
V – CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
9. Cada participante poderá apresentar a concurso até cinco
fotografias.
10. As fotografias deverão ser apresentadas apenas em versão
digital (no formato JPEG)
11. As fotografias apresentadas a concurso deverão ser
acompanhadas da ficha de inscrição, conforme modelo divulgado, e enviadas por
correio eletrónico para associabril@gmail.com, com a indicação “Este abril que
eu amo” no campo “Assunto”. Deverá ainda ser indicado o título de cada
fotografia.
12. As fotografias deverão ser enviadas até ao dia 5 de maio
de 2013, impreterivelmente. Só serão consideradas as candidaturas que tiverem
recebido um comprovativo de receção da Coordenadora da Associação Abril ou da
pessoa em quem ela delegar.
VI – DIVULGAÇÃO
13. O Concurso e o respetivo Regulamento serão divulgados na
Internet, através da página do Facebook e do Blogue da Associação Abril. A
Ficha de Inscrição será disponibilizada através dos mesmos meios, podendo,
também, ser enviada por correio eletrónico mediante solicitação.
14. As fotografias enviadas a concurso serão publicadas na
página do Facebook em álbum criado para o efeito. Será feita ampla divulgação
do período e da metodologia de votação
VII – AVALIAÇÃO
15. A avaliação das fotografias será feita pelo público
através de votação no Facebook. Serão vencedoras as três fotografias que
obtiverem o maior número de “gosto”.
VIII – PRÉMIOS
16. Serão premiadas as
três melhores fotografias.
17. Os premiados
receberão um troféu e ainda:
1.º prémio: pack
Odisseias - Fugas a Dois (inclui uma noite c/ pequeno almoço para 2 pessoas)
2.º prémio: uma caixa de
vinho "Pinga Amores"
3.º prémio: jantar para
duas pessoas no restaurante "O Bispo", Seixal
18. Poderá ainda ser atribuída uma menção honrosa.
19. Todos os participantes receberão certificados de
participação.
20. De entre as fotografias premiadas a Associação poderá
selecionar uma ou mais para futura edição em cartaz para a(s) entidade(s)
promotora(s) do Concurso.
21. A entrega de prémios terá lugar a 17 de maio, no jantar
promovido pela Associação.
IX – RESULTADOS
22. Os resultados serão divulgados através da Internet, na
página do Facebook e no Blogue da Associação Abril, até ao dia 15 de maio de
2013, com a publicação de todas as fotos em álbum específico.
23. Aos vencedores do concurso serão, ainda, comunicados os resultados
através de contacto telefónico ou por correio eletrónico.
24. Para além da publicação das fotografias na Internet, a
entidade promotora do concurso poderá organizar uma exposição, em data e local
a definir, reservando-se o direito de selecionar as fotografias a incluir na
mostra.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A participação no Concurso implica a aceitação dos
termos do presente Regulamento e a cedência, a título gratuito, dos direitos de
autor à Associação Abril.
26. A Associação Abril reserva-se o direito de divulgar,
editar, utilizar e reproduzir livremente as fotografias, sendo assegurada a
divulgação da respetiva autoria.
27. Todos os casos omissos ou que suscitem dúvidas neste
Regulamento serão decididos por deliberação da entidade promotora do concurso.
28. Das decisões tomadas não haverá lugar a recurso.
29. Serão excluídas as candidaturas que não respeitem os
pré-requisitos estabelecidos no presente concurso.
Nota: Para inscrever as fotos aceda ao link: Ficha de Inscrição no Concurso, e faça o download para o Word para preenchimento informático e envio a acompanhar as fotos.
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